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quinta-feira, 11 de maio de 2017

CONCURSO PÚBLICO: TCM-PA homologa cautelar suspendendo nomeações e posses irregulares de servidores concursados


Medida cautelar exarada monocraticamente pelo conselheiro Antônio José Guimarães e homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão ordinária presidida pelo conselheiro Daniel Lavareda, nesta terça-feira (02/05), suspendeu a eficácia das nomeações, das posses, e, por conseguinte, do exercício dos cargos, dos servidores aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu, cujas provas foram realizadas nos dias 13 e 14 de agosto de 2016, sendo que os atos de nomeação e posse se deram simultaneamente em 26 de dezembro de 2016, faltando 5 dias para o fim da gestão da então prefeita Sandra Miki Uesugi Nogueira, em total afronta à legislação.

A decisão do TCM-PA, que suspende também os efeitos orçamentários e financeiros das referidas nomeações, foi baseada em denúncia protocolada no Tribunal, pelo atual prefeito do Município, Ronaldo Lopes de Oliveira. A ex-prefeita de Igarapé-Açu será citada para apresentar defesa e a Câmara Municipal comunicada sobre a decisão do Tribunal.

Ao tomar a decisão, o Tribunal constatou que existem indícios significativos de violação de regras legais fiscais e eleitorais e que se fazia necessário à adoção de cautelar para assegurar o cumprimento da lei e evitar danos irreparáveis aos cofres do Município.

Ao fundamentar o pedido de cautelar, o prefeito Ronaldo Oliveira alegou inadequação da modalidade de licitação Pregão Presencial para a contratação de sociedade para a organização e realização do concurso. Segundo ainda o denunciante, as nomeações e as posses violaram a ordem jurídica, pois foram realizadas em período vedado pela legislação eleitoral.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Fraude em concurso público, entenda como vem ocorrendo esse crime

Fraude de concurso público, instrumento de politico safado!
Por Hiroito Tabajara

Entenda como, em alguns lugares, ocorre a fraude em concurso público, feitos para legalizar apadrinhados e cabos eleitorais e, coloca-los no serviço público, enganando os demais participantes do concurso, que servem apenas de “cobaias” para políticos safados e ladrões do dinheiro púbico.

Geralmente quem faz esse tipo de fraude é um governante medíocre, sem caráter e sem qualquer pudor, e em geral, esta fazendo um péssimo governo, com altos índices de rejeição, e, temendo sair da vida pública, seja por incapacidade de ganhar votos, seja temer que seus atos o tornem “ficha suja”.

Com o temor de não poder mais roubar o dinheiro público depois de sair do cargo o governante salafrário tem que garantir a “boia” de apaziguados e, em especial, de seus familiares, que geralmente já fazem parte do governo, de forma direta ou não. Qual a solução?  Fraudar um Concurso Público!

Dando inicio a seu plano diabólico a canalha, se compromete a fazer um “concurso público limpo e transparente”, e qual o primeiro passo que dá nessa direção? Ora, a escolha da empresa organizadora!

Para não deixar dúvidas que seus apadrinhados “passem” sem problemas no concurso público, a canalha escolhe uma empresa de sua “cozinha”, e não faz qualquer licitação, afinal pode aparecer uma empresa séria que não concorde com suas intenções criminosas.

Geralmente as empresas escolhidas são entidades sem expressão, que praticamente ninguém nunca ouviu falar, nada de uma universidade ou uma empresa com larga experiência, isso pode comprometer as intenções da canalha.

Depois de escolhida, sem licitação, a empresa para organizar e realizar o concurso, é feita uma publicação de “dispensa de licitação” na imprensa oficial, para atender a lei e no local que quase ninguém, lê, quase ninguém!

A escolhida para organizar a prova geralmente é de uma capital, pode ser de estado ou Brasília, para disfarçar melhor e dá um ar de “seriedade” a maracutaia, pois os verdadeiros concurseiros podem desconfiar de algo.

A Câmara Municipal geralmente se omite de qualquer fiscalização ou participação no concurso público, e isso tem um porque: o governo tem a “maioria”. E qual vereador teria coragem de falar algo, e correr o risco de não ter o nome de seus indicados colocados na lista?

O próximo passo é a publicação do Edital do Concurso, abertura de inscrição, aplicação das provas e anúncio do resultado final, que o governante pilantra já sabe com antecedência quem são os escolhidos, quer dizer, aprovados, tudo isso em um pequeno espaço de tempo, geralmente de 40 a 60 dias, no máximo!

Para não esquecer, haverá vários itens no Edital que impedem ou dificultam as inscrições, isso não ocorrerá para os apadrinhados, que terão suas vidas facilitadas, com informações privilegiadas e outras benesses da banca organizadora.

Este é um crime que vem ocorrendo em boa parte do Brasil, e que em alguns casos vem “dando certo” para os governantes desonestos, porém para alguns a coisa “fica feia” com a revolta da população e a interferência do Ministério Público e do judiciário.